A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, recentemente, a Resolução Normativa (RN) n° 465/2021, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e estabelece a cobertura assistencial obrigatória para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998. A normativa entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021.
Ao todo, são 69 novas coberturas que ampliam a lista obrigatória dos planos de saúde, sendo 50 de medicamentos e 19 de procedimentos como exames, terapias e cirurgias.
Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas.
A atualização também contempla os exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.
Confira os procedimento incorporados ao novo Rol da ANS: